SE VOCÊ PERDEU O PRAZO PARA INDICAR O VERDADEIRO CONDUTOR INFRATOR NA VIA ADMINISTRATIVA, E ENCONTRA-SE COM O DIREITO DE DIRIGIR SUSPENSO, LEIA O CONTEÚDO INFORMATIVO DESSA PÁGINA.
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O PRAZO PREVISTO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, É APLICADO SOMENTE NA VIA ADMINISTRATIVA, OU SEJA, POSSIBILITANDO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, POR MEIO DA MEDIDA JUDICIAL, COMPROVAR O VERDADEIRO INFRATOR.
COM A MEDIDA JUDICIAL É POSSÍVEL REALIZAR A INDICAÇÃO DO CONDUTOR, RECUPERANDO SUA CNH.
Nesses casos, é cabível pedido de TUTELA ANTECIPADA, devendo ser observado que os requisitos para tanto devem estar presentes para sua concessão.
PROVAVELMENTE VOCÊ PERDEU O PRAZO DO DETRAN PARA INDICAR O CONDUTOR, NESTE CASO, VOCÊ PODERÁ INDICAR O CONDUTOR INFRATOR PARA QUE A PONTUAÇÃO SEJA REMANEJADA PARA A CNH DO MESMO, CONFORME ART.257 §7º DO CTB.
SIM. NA MEDIDA JUDICIAL É POSSÍVEL REALIZAR A INDICAÇÃO DO CONDITOR INFRATOR, RECUPERANDO SUA CNH.
Nesses casos, é cabível pedido de TUTELA ANTECIPADA, devendo ser observado que os requisitos para tanto devem estar presentes para sua concessão.
Com mais de 10 anos de experiência em
DIREITO DE TRÂNSITO
O advogado analisa o motivo da suspensão ou cassação da CNH, consulta pontuação e infrações, elabora defesa prévia, interpõe recursos administrativos ou judicial para a liberação do documento.